Decreto 85.877/1981 - Artigo 7

Art. 7º. Para efeito do disposto no artigo anterior, considera-se afim com a do químico a atividade da mesma natureza, exercida por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica.

Decreto 85.877/1981 - Artigo 7

Art. 7º. Para efeito do disposto no artigo anterior, considera-se afim com a do químico a atividade da mesma natureza, exercida por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica.