Lei 14.704/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2023 e republicado em 27.10.2023.

Lei 14.704/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2023 e republicado em 27.10.2023.