Lei 14.704/2023 - Artigo 1

Art. 1º. A ementa da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras)."

Lei 14.704/2023 - Artigo 1

Art. 1º. A ementa da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras)."