CAPÍTULO II
Dos princípios básicos do Sistema Oficial de Ensino do Distrito Federal
Dos princípios básicos do Sistema Oficial de Ensino do Distrito Federal
Art. 4º. São princípios básicos do Sistema Oficial de Ensino do Distrito Federal:
I - educar, objetivando proporcionar ao aluno a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, qualificação para o trabalho, prosseguimento de estudo e preparo para o exercício consciente da cidadania;
II - motivar o aluno para a busca de educação permanente como fator de aperfeiçoamento do seu desempenho pessoal, profissional e social;
III - manter um clima de cooperação permanente, integrando o estabelecimento de ensino, de forma harmoniosa, na comunidade.