Art. 30. Serão, também, considerados no cálculo dos proventos de aposentadoria dos professores do ensino médio e do ensino elementar os incentivos funcionais de que trata a alínea a do artigo 19.
Lei 6.366/1976 - Artigo 30
Art. 30. Serão, também, considerados no cálculo dos proventos de aposentadoria dos professores do ensino médio e do ensino elementar os incentivos funcionais de que trata a alínea a do artigo 19.