Lei 6.366/1976 - Artigo 26

Art. 26. Os professores agraciados com os Prêmios e Diplomas terão os mesmos registrados nas respectivas fichas funcionais.

Lei 6.366/1976 - Artigo 26

Art. 26. Os professores agraciados com os Prêmios e Diplomas terão os mesmos registrados nas respectivas fichas funcionais.