Art. 27. A entrega dos Prêmios e Diplomas do Mérito Educacional será feita em sessão solene oficial, no dia 15 de outubro, em comemoração ao "Dia do Professor".
Lei 6.366/1976 - Artigo 27
Art. 27. A entrega dos Prêmios e Diplomas do Mérito Educacional será feita em sessão solene oficial, no dia 15 de outubro, em comemoração ao "Dia do Professor".