Lei 6.366/1976 - Artigo 13
Art. 13.
A remoção "ex officio" dar-se-á no interesse do serviço, a critério da administração.
Lei 6.366/1976 - Artigo 13
Art. 13.
A remoção "ex officio" dar-se-á no interesse do serviço, a critério da administração.