Lei 6.366/1976 - Artigo 13

Art. 13. A remoção "ex officio" dar-se-á no interesse do serviço, a critério da administração.

Lei 6.366/1976 - Artigo 13

Art. 13. A remoção "ex officio" dar-se-á no interesse do serviço, a critério da administração.