Art. 32. Os cargos de Professor do Ensino Médio e de Professor do Ensino Elementar dos Quadros de Pessoal do Distrito Federal serão considerados extintos e, à medida que vagarem, automaticamente suprimidos.
Lei 6.366/1976 - Artigo 32
Art. 32. Os cargos de Professor do Ensino Médio e de Professor do Ensino Elementar dos Quadros de Pessoal do Distrito Federal serão considerados extintos e, à medida que vagarem, automaticamente suprimidos.