Lei 6.366/1976 - Artigo 12

Art. 12. As formas de remoção do pessoal do magistério serão:

a) "ex officio";

b) voluntária.

Lei 6.366/1976 - Artigo 12

Art. 12. As formas de remoção do pessoal do magistério serão:

a) "ex officio";

b) voluntária.