Lei 6.366/1976 - Artigo 12
Art. 12.
As formas de remoção do pessoal do magistério serão:
a) "ex officio";
b) voluntária.
Lei 6.366/1976 - Artigo 12
Art. 12.
As formas de remoção do pessoal do magistério serão:
a) "ex officio";
b) voluntária.