CAPÍTULO IVDa Assistência e AposentadoriaArt. 23. O Sistema de assistência e aposentadoria do pessoal regido por este Estatuto é o constante da Lei Orgânica da Previdência Social.
CAPÍTULO IVDa Assistência e AposentadoriaArt. 23. O Sistema de assistência e aposentadoria do pessoal regido por este Estatuto é o constante da Lei Orgânica da Previdência Social.