Lei 6.366/1976 - Artigo 7

Art. 7º. O edital e o regulamento do concurso estabelecerão, além do nível de habilitação, as demais exigências para o ingresso no magistério público.

Lei 6.366/1976 - Artigo 7

Art. 7º. O edital e o regulamento do concurso estabelecerão, além do nível de habilitação, as demais exigências para o ingresso no magistério público.