LEI Nº 9.351, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$586.729.932,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: