Decreto 88.438/1983 - Artigo 43

Art. 43. Os Conselhos estipularão, por todos os meios, inclusive mediante concessão de auxílio, segundo normas aprovadas pelo Conselho Federal, as realizações de natureza cultural visando ao profissional e à classe.

Decreto 88.438/1983 - Artigo 43

Art. 43. Os Conselhos estipularão, por todos os meios, inclusive mediante concessão de auxílio, segundo normas aprovadas pelo Conselho Federal, as realizações de natureza cultural visando ao profissional e à classe.