Decreto 88.438/1983 - Artigo 25

Art. 25. Deferida a inscrição, será fornecida ao Biólogo Carteira de Identidade Profissional em que serão feitas anotações relativas à atividade do portador.

Decreto 88.438/1983 - Artigo 25

Art. 25. Deferida a inscrição, será fornecida ao Biólogo Carteira de Identidade Profissional em que serão feitas anotações relativas à atividade do portador.