Decreto 88.438/1983 - Artigo 10

SEÇÃO ii
DO CONSELHO FEDERAL


Art. 10. O Conselho Federal será constituído de 10 (dez) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela forma estabelecida neste Regulamento.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Federal será de 04 (quatro) anos.

Decreto 88.438/1983 - Artigo 10

SEÇÃO ii
DO CONSELHO FEDERAL


Art. 10. O Conselho Federal será constituído de 10 (dez) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela forma estabelecida neste Regulamento.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Federal será de 04 (quatro) anos.