Decreto 88.438/1983 - Artigo 31

Art. 31. A inscrição do Biólogo, o fornecimento de Carteira de Identidade Profissional e certidões, bem como o recebimento de petições, estão sujeitos ao pagamento de anuidades, taxas e emolumentos.

Decreto 88.438/1983 - Artigo 31

Art. 31. A inscrição do Biólogo, o fornecimento de Carteira de Identidade Profissional e certidões, bem como o recebimento de petições, estão sujeitos ao pagamento de anuidades, taxas e emolumentos.