Decreto 88.438/1983 - Artigo 40

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 40. O mandato de membro da Diretoria dos Conselhos Federal e Regionais extinguir-se-á com o término do mandato de Conselheiro.

Decreto 88.438/1983 - Artigo 40

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 40. O mandato de membro da Diretoria dos Conselhos Federal e Regionais extinguir-se-á com o término do mandato de Conselheiro.