CAPÍTULO XDISPOSIÇÕES GERAISArt. 40. O mandato de membro da Diretoria dos Conselhos Federal e Regionais extinguir-se-á com o término do mandato de Conselheiro.
CAPÍTULO XDISPOSIÇÕES GERAISArt. 40. O mandato de membro da Diretoria dos Conselhos Federal e Regionais extinguir-se-á com o término do mandato de Conselheiro.