Art. 21. No ato de adesão ao Compromisso, os Estados e o Distrito Federal se comprometerão a instituir Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - Ceec, para a gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Compromisso.
Parágrafo único. Cada Ceec será composto pelo respectivo Secretário de Estado de Educação e pelos Secretários Municipais de Educação ou seus representantes.
Parágrafo único. Cada Ceec será composto pelo respectivo Secretário de Estado de Educação e pelos Secretários Municipais de Educação ou seus representantes.