Decreto 11.556/2023 - Artigo 10

CAPÍTULO VI
DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO


Art. 10. O Compromisso será implementado pelo Ministério da Educação, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio de estratégias de atuação destinadas à melhoria da qualidade da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e ao combate às desigualdades de aprendizagem, respeitadas as singularidades de cada um desses segmentos da educação básica.

Decreto 11.556/2023 - Artigo 10

CAPÍTULO VI
DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO


Art. 10. O Compromisso será implementado pelo Ministério da Educação, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio de estratégias de atuação destinadas à melhoria da qualidade da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e ao combate às desigualdades de aprendizagem, respeitadas as singularidades de cada um desses segmentos da educação básica.