Decreto 11.556/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Compete ao Ministério da Educação a coordenação estratégica das políticas, dos programas e das ações decorrentes do Compromisso.

Decreto 11.556/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Compete ao Ministério da Educação a coordenação estratégica das políticas, dos programas e das ações decorrentes do Compromisso.