Decreto 11.556/2023 - Artigo 13

CAPÍTULO VII
DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Seção I
Governança e gestão da política de alfabetização

Subseção I
Do Comitê Estratégico Nacional do Compromisso


Art. 13. Fica instituído o Comitê Estratégico Nacional do Compromisso - Cenac, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de realizar a governança sistêmica do Compromisso e colaborar com a formulação e a pactuação de esforços de implementação de políticas, programas e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização.

Decreto 11.556/2023 - Artigo 13

CAPÍTULO VII
DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Seção I
Governança e gestão da política de alfabetização

Subseção I
Do Comitê Estratégico Nacional do Compromisso


Art. 13. Fica instituído o Comitê Estratégico Nacional do Compromisso - Cenac, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de realizar a governança sistêmica do Compromisso e colaborar com a formulação e a pactuação de esforços de implementação de políticas, programas e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização.