Art. 24. Ato do Ministro de Estado da Educação disciplinará as atribuições, a composição e o funcionamento da Renalfa.
Parágrafo único. A coordenação da Renalfa será exercida pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.
Parágrafo único. A coordenação da Renalfa será exercida pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.