Decreto 11.556/2023 - Artigo 24

Art. 24. Ato do Ministro de Estado da Educação disciplinará as atribuições, a composição e o funcionamento da Renalfa.

Parágrafo único. A coordenação da Renalfa será exercida pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.

Decreto 11.556/2023 - Artigo 24

Art. 24. Ato do Ministro de Estado da Educação disciplinará as atribuições, a composição e o funcionamento da Renalfa.

Parágrafo único. A coordenação da Renalfa será exercida pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.