Decreto 11.556/2023 - Artigo 29

Art. 29. A melhoria da infraestrutura pedagógica das escolas será realizada por meio da:

I - disponibilização de materiais didáticos suplementares destinados a atender aos objetivos do Compromisso, nos termos do disposto no art. 24 do Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, observada a pluralidade de métodos pedagógicos;

II - disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pelas redes de ensino para a implementação dos programas de alfabetização; e

III - instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes.

Decreto 11.556/2023 - Artigo 29

Art. 29. A melhoria da infraestrutura pedagógica das escolas será realizada por meio da:

I - disponibilização de materiais didáticos suplementares destinados a atender aos objetivos do Compromisso, nos termos do disposto no art. 24 do Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, observada a pluralidade de métodos pedagógicos;

II - disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pelas redes de ensino para a implementação dos programas de alfabetização; e

III - instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes.