Decreto 11.556/2023 - Artigo 22

Subseção II
Da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização


Art. 22. Fica instituída a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - Renalfa, no âmbito do Compromisso, para garantir a gestão das ações pactuadas no Compromisso.

Decreto 11.556/2023 - Artigo 22

Subseção II
Da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização


Art. 22. Fica instituída a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - Renalfa, no âmbito do Compromisso, para garantir a gestão das ações pactuadas no Compromisso.