Decreto 11.556/2023 - Artigo 38

Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2023

Decreto 11.556/2023 - Artigo 38

Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2023