Decreto-Lei 9.841/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em Contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946

Decreto-Lei 9.841/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em Contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946