Decreto-Lei 9.841/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.841, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do impôsto e laudêmio que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.841/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.841, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do impôsto e laudêmio que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: