DECRETO-LEI Nº 9.841, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do impôsto e laudêmio que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: