Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a excluir da programação do Orçamento de Investimento a unidade orçamentária 25271 - Banco do Estado de Santa Catarina S. A. - BESC.
Lei 11.897/2008 - Artigo 12
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a excluir da programação do Orçamento de Investimento a unidade orçamentária 25271 - Banco do Estado de Santa Catarina S. A. - BESC.