Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2008, retificado no DOU de 23.7.2009 e retificado no DOU de 26.8.2009
Brasília, 30 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2008, retificado no DOU de 23.7.2009 e retificado no DOU de 26.8.2009