Art. 8º. Aos requerimentos de renovação da certificação protocolados antes da publicação desta Lei não se aplica o disposto no § 3º do art. 24 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Lei 12.868/2013 - Artigo 8
Art. 8º. Aos requerimentos de renovação da certificação protocolados antes da publicação desta Lei não se aplica o disposto no § 3º do art. 24 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.