Art. 1º. O Acordo sobre Transporte e Navegação Marítima, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 85.270/1980 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo sobre Transporte e Navegação Marítima, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.