Decreto 85.270/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.10.1980

Decreto 85.270/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.10.1980