Lei 7.834/1989 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1989

Lei 7.834/1989 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1989