Art. 3º. O vencimento inicial do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental é fixado em NCz$ 32,14 (trinta e dois cruzados novos e quatorze centavos), base de cálculo para os demais vencimentos relativos às classes a que se refere o Anexo desta Lei.
§ 1º - Os vencimentos fixados de conformidade com este artigo serão reajustados pelos índices aplicados aos dos servidores civis da União, a partir de 1º de outubro de 1987.
§ 2º - Ao ocupante de cargo de que trata esta Lei aplica-se o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e suas alterações. (Redação dada pela Lei nº 7.923, de 1989)
§ 1º - Os vencimentos fixados de conformidade com este artigo serão reajustados pelos índices aplicados aos dos servidores civis da União, a partir de 1º de outubro de 1987.
§ 2º - Ao ocupante de cargo de que trata esta Lei aplica-se o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e suas alterações. (Redação dada pela Lei nº 7.923, de 1989)