Lei 7.834/1989 - Artigo 10

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do Orçamento Fiscal da União.

Lei 7.834/1989 - Artigo 10

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do Orçamento Fiscal da União.