Art. 1º. O Protocolo à Convenção Internacional para a Conservação do Atum Atlântico, de 5 de junho de 1992, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 5.506/2005 - Artigo 1
Art. 1º. O Protocolo à Convenção Internacional para a Conservação do Atum Atlântico, de 5 de junho de 1992, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.