Decreto 5.506/2005 - Ementa

DECRETO Nº 5.506, DE 9 DE AGOSTO DE 2005.

Promulga o Protocolo à Convenção Internacional para a Conservação do Atum Atlântico, de 5 de junho de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo à Convenção Internacional para a Conservação do Atum Atlântico, por meio do Decreto Legislativo nº 99, de 3 de julho de 1995;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Protocolo em 15 de janeiro de 1997;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 10 de março de 2005;

DECRETA:

Decreto 5.506/2005 - Ementa

DECRETO Nº 5.506, DE 9 DE AGOSTO DE 2005.

Promulga o Protocolo à Convenção Internacional para a Conservação do Atum Atlântico, de 5 de junho de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo à Convenção Internacional para a Conservação do Atum Atlântico, por meio do Decreto Legislativo nº 99, de 3 de julho de 1995;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Protocolo em 15 de janeiro de 1997;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 10 de março de 2005;

DECRETA: