Lei 10.590/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 6.308,00 (seis mil, trezentos e oito reais); e

II - anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 234.680,00 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 10.590/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 6.308,00 (seis mil, trezentos e oito reais); e

II - anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 234.680,00 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.