Decreto 12.866/2026 - Artigo 8

Art. 8º. A investigação destinada a determinar a existência de prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave deverá demonstrar a existência de nexo causal entre o aumento das importações do produto em condições preferenciais e o prejuízo grave ou a ameaça de prejuízo grave à indústria doméstica, caso haja previsão no acordo comercial pertinente.

Decreto 12.866/2026 - Artigo 8

Art. 8º. A investigação destinada a determinar a existência de prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave deverá demonstrar a existência de nexo causal entre o aumento das importações do produto em condições preferenciais e o prejuízo grave ou a ameaça de prejuízo grave à indústria doméstica, caso haja previsão no acordo comercial pertinente.