Decreto 12.866/2026 - Artigo 25

Art. 25. Os pedidos de prorrogação, quando admitidos, só poderão ser conhecidos se apresentados antes do vencimento do prazo original.

Decreto 12.866/2026 - Artigo 25

Art. 25. Os pedidos de prorrogação, quando admitidos, só poderão ser conhecidos se apresentados antes do vencimento do prazo original.