Decreto 12.866/2026 - Artigo 26

Art. 26. O prazo de prorrogação acresce ao original, sendo o prazo total resultante contado ininterruptamente do início do prazo original.

Decreto 12.866/2026 - Artigo 26

Art. 26. O prazo de prorrogação acresce ao original, sendo o prazo total resultante contado ininterruptamente do início do prazo original.