DECRETO Nº 12.866, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Regulamenta a investigação e a aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais previstas em acordos de livre comércio ou que contemplem preferência tarifária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos acordos comerciais firmados pela República Federativa do Brasil e pelo Mercosul,
DECRETA: