Decreto 12.866/2026 - Artigo 31

Art. 31. O disposto neste Decreto não impede o Governo brasileiro de negociar, em acordos comerciais com outros países ou blocos, disposições específicas relativas aos procedimentos administrativos de investigação e à aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais.

Decreto 12.866/2026 - Artigo 31

Art. 31. O disposto neste Decreto não impede o Governo brasileiro de negociar, em acordos comerciais com outros países ou blocos, disposições específicas relativas aos procedimentos administrativos de investigação e à aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais.