Art. 33. O Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
...............
III - homologar compromisso de preços ou aplicar direito antidumping provisório ou definitivo em valor diferente do que o recomendado, respeitado o disposto no art. 67, § 4º, e no art. 78, § 2º.
..............." (NR)