Decreto 12.866/2026 - Artigo 20

Art. 20. As versões eletrônicas dos atos a que se refere este Capítulo ficarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Decreto 12.866/2026 - Artigo 20

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