Decreto 12.866/2026 - Artigo 15

Art. 15. O procedimento de revisão para fins de prorrogação de medidas de salvaguardas bilaterais deverá ser solicitado por meio de petição escrita, apresentada pela indústria doméstica, devidamente fundamentada com base em indícios de que a medida continua a ser necessária para prevenir ou para remediar o prejuízo grave.

Decreto 12.866/2026 - Artigo 15

Art. 15. O procedimento de revisão para fins de prorrogação de medidas de salvaguardas bilaterais deverá ser solicitado por meio de petição escrita, apresentada pela indústria doméstica, devidamente fundamentada com base em indícios de que a medida continua a ser necessária para prevenir ou para remediar o prejuízo grave.