Decreto 12.866/2026 - Artigo 22

CAPÍTULO XI
DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO


Art. 22. Pedidos de reconsideração desacompanhados das razões que os fundamentam ou apresentados fora do prazo improrrogável de dez dias, contado da data da publicação da decisão, não serão conhecidos.

Decreto 12.866/2026 - Artigo 22

CAPÍTULO XI
DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO


Art. 22. Pedidos de reconsideração desacompanhados das razões que os fundamentam ou apresentados fora do prazo improrrogável de dez dias, contado da data da publicação da decisão, não serão conhecidos.