Decreto 12.866/2026 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
DO AUMENTO DE IMPORTAÇÕES, DO PREJUÍZO GRAVE, DA AMEAÇA DE PREJUÍZO GRAVE E DO NEXO CAUSAL


Art. 7º. A investigação para determinar a existência de prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave decorrente do aumento das importações do produto em condições preferenciais incluirá a avaliação de todos os fatores pertinentes, de natureza objetiva e quantificável, que influenciarem a situação da indústria doméstica, conforme previsto no acordo comercial pertinente.

Decreto 12.866/2026 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
DO AUMENTO DE IMPORTAÇÕES, DO PREJUÍZO GRAVE, DA AMEAÇA DE PREJUÍZO GRAVE E DO NEXO CAUSAL


Art. 7º. A investigação para determinar a existência de prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave decorrente do aumento das importações do produto em condições preferenciais incluirá a avaliação de todos os fatores pertinentes, de natureza objetiva e quantificável, que influenciarem a situação da indústria doméstica, conforme previsto no acordo comercial pertinente.