Decreto 12.866/2026 - Artigo 23
Art. 23.
Em nenhuma hipótese será concedido efeito suspensivo aos pedidos de reconsideração.
Decreto 12.866/2026 - Artigo 23
Art. 23.
Em nenhuma hipótese será concedido efeito suspensivo aos pedidos de reconsideração.